Política de sustentabilidade

Introdução

 

A presente Política de Sustentabilidade (doravante “Política”) da GED VENTURES PORTUGAL – Sociedade de Capital de Risco, S.A. (doravante “Sociedade”), destina-se a dar cumprimento ao disposto no Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Sustainable Finance Disclosure Regulation, doravante, “Regulamento SFDR”).

Através desta Política, a Sociedade procurará investir tendo em consideração critérios ambientais, sociais e de governo (conhecido pelo acrónimo inglês “ESG”, decomposto pelos fatores Environment, Social and Governance).

Esta Política é aplicável à Sociedade e aos Fundos por esta geridos, independentemente dos setores em que atuam.

 

Riscos em matéria de sustentabilidade

De acordo com o artigo 2.º, n.º 22, do Regulamento SFDR, entende-se por risco em matéria de sustentabilidade um acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência possa provocar um impacto negativo significativo no valor do investimento.

A Sociedade procura incorporar este tipo de riscos no seu processo de tomada de decisão, nomeadamente quanto aos fundos sob sua gestão.

 

Integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no processo de decisão de investimento

Os riscos em matéria de sustentabilidade são tidos em consideração durante todas as fases do processo de investimento para todos os fundos geridos pela Sociedade:

Sourcing: durante o processo de pesquisa de novas oportunidades de investimento, são considerados os riscos em matéria de sustentabilidade, nomeadamente o tipo de setor em que as empresas atuam;

Análise do investimento: após a análise inicial, baseada em elementos externos, a informação é reforçada, nomeadamente com elementos disponibilizados pela entidade target, permitindo uma análise mais detalhada da existência deste tipo de riscos;

Due diligence: durante o processo de due diligence, realizado por consultores externos, deverão ser tidos em consideração este tipo de riscos e, sempre que os mesmos sejam identificados, deverão ser sugeridas medidas de mitigação;

Decisão de investimento: durante a fase de decisão todos os riscos deverão ser considerados e para qualquer risco detetado deverão ser calculados os impactos operacionais e financeiros e definidas as medidas de mitigação necessárias; e

Acompanhamento do portfólio: ao longo da duração do investimento, e durante o acompanhamento regular do mesmo, para além de indicadores habituais sujeitos a monitorização, serão ainda considerados indicadores de monitorização dos riscos de sustentabilidade, acompanhados de medidas de mitigação sempre que necessário.

 

Monitorização ESG

A Sociedade está integrada no Grupo GED. Este grupo independente, fundado em 1996, atua em diversas geografias e conta com uma equipa estável, competente e com comprovada experiência em transações nas áreas de capital de risco e privaty equity. O Grupo GED assume na sua génese o ethos ESG-friendly e incorpora estes princípios na seleção dos seus portfolios. Neste contexto, o grupo é signatário do acordo princípios de investimento responsável (PRI) desde 2016.

Por conseguinte, a Sociedade, enquanto parte integrante do Grupo GED, assume igualmente um compromisso firme e sério de implementação das políticas ESG de forma transversal, e desde o início da sua atividade no âmbito da sua atuação enquanto gestora de fundos de capital de risco. Esta forma de atuação será também alargada às participadas dos fundos sob gestão.

O plano de atuação no âmbito do Programa ESG-friendly Ethos contempla os seguintes objetivos a implementar nos próximos dois anos:

 

Ao nível da Sociedade:

  1. Contemplar no âmbito da estratégia de investimento todos os preceitos inerentes a uma estratégia de investimento responsável, totalmente integrados nos procedimentos operacionais implementados ao nível da estrutura de governance e cultura da sociedade;
  2. Definição de objetivos e metas de sustentabilidade mensuráveis, a definir mediante um plano de atuação aprovado pelo Conselho de Administração, em conformidade com o plano global estratégico definido no seio do Grupo GED (doravante também “CA”);
  3. Análise e avaliação da contribuição da Sociedade no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (doravante “ODS”);
  4. Participação em formações e workshops de toda a equipa da Sociedade; e
  5. Inclusão e identificação dos ODS nos dossiers de investimento a disponibilizar ao Comité de Investimento e que, posteriormente, serão considerados nas reuniões de decisão de investimento por parte do CA.

 

Ao nível de todas as Participadas:

  1. Apoiar as nossas Participadas no estabelecimento de políticas ESG e na implementação das melhores práticas;
  2. Analisar a contribuição das nossas Participadas para os ODS;
  3. Recolher e avaliar KPI’s em questões ESG para todas as empresas do portfólio, definidos de forma casuística em função do setor e da fase de investimento em que se encontram; e
  4. Incluir cláusulas específicas sobre o cumprimento de métricas ESG em todos os Acordos Parassociais.

 

 

 

Anualmente, é efetuado ao nível do grupo o Reporting ESG com a definição de metas e desafios para os anos futuros.

 

Não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade

Dado que, por um lado, a Sociedade não está sujeita aos procedimentos previstos nos números 3 e 4 do artigo 4.º do Regulamento SFDR e que, por outro, não comercializa produtos financeiros (na aceção do artigo 2.º, n.º 12, do Regulamento SFDR) que promovam ou tenham como objetivo investimentos sustentáveis, a Sociedade considera os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade de forma limitada, nomeadamente pelas seguintes razões:

  1. Existe pouca informação pública relativa aos mercados nos quais os fundos sob gestão atuam, particularmente no que respeita aos critérios ESG;
  2. A obtenção de informação por outros meios seria custosa e insuficiente, tendo em consideração as empresas nas quais os investimentos são tipicamente efetuados, seed e early stage;
  3. As empresas nas quais os fundos sob gestão investem não têm, à partida, procedimentos ESG porque estão numa fase inicial de desenvolvimento.

Caso existam alterações às circunstâncias apresentadas acima, a Sociedade irá informar os seus Participantes e demais stakeholders.

 

Divulgação

A presente Política, bem como as suas subsequentes alterações, serão distribuídas e divulgadas a todos os colaboradores, investidores e demais stakeholders da Sociedade para quem a Política seja relevante, também através do website da Sociedade, ficando o Conselho de Administração responsável pelo esclarecimento de eventuais dúvidas que a mesma suscite.

 

Disposições Finais

A presente Política de Sustentabilidade da Sociedade foi revista e aprovada pelo Conselho de Administração no dia 24 de março de 2023.